Elisete Herrera, Advogado

Elisete Herrera

São Bernardo do Campo (SP)
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Sobre mim

Especialista em Inventário, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
Sou formada em Psicologia, pela UNIABC, turma de 1983;

Sou formada em Direito, pela Universidade Brás Cubas, turma de 1988;


Sou pós graduada em Direito Material e Processual do Trabalho, pela ESA - Escola Superior de Advocacia da OAB/SP;


Sou pós graduada em Direito Civil e Processo Civil, pela ESA - Escola Superior de Advocacia da OAB/SP;


Trabalho com Inventário, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, há 34 anos e, essas áreas do direito são a minha Paixão.

Principais áreas de atuação

Direito do Trabalho, 100%

Sou Especialista em Inventário, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Será um prazer pode...

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Alexandre Fernandes
Alexandre Fernandes
Comentário · há 9 anos
Sob a luz cromossômica, genética de um ser humano, podemos ser portadores de dois tipos de cromossomos, ou o X ou o Y. Não existe o terceiro tipo de cromossomo. Assim sendo, pacifificada a questão biológica, deriva-se assim a condição feminina XX e a condição masculina XY. Não existe o ser humano geneticamente neutro ou indeterminado. Não se pode confundir intenções de comportamento futuro frente ao que seu sangue determina hoje e sempre. Se a tese defendida pelo enunciado acima fosse válida aonde este ser humano iria futuramente definir seu gênero, então seria verdade também afirmar que o mesmo não poderia ter um nome civil visto que ninguém quereria chamar João de Maria e nem Maria de João. Neste caso, acompanharia junto a suposta indeterminação de gênero, um indeterminado gênero nominal. Cabe tecnicamente sim, ao capacitado profissionalmente na área biológica, médica, declarar o gênero da criança sem prejuízo a literatura genética e legal deste recém nascido. Aos pais não cabem o direito de sugerir ou alterar os códigos genéticos e gêneros da raça humana. Cabem aos pais sim, em momento futuro e oportuno, respeitar as inocentes intenções comportamentais de seu descendente. Reparem que nesta explanação procurei não seguir linha polarizada de defesa a um lado ou outro. Resgatei-me à boa e clássica biologia humana. Gênero advém de Gênesis, da vida e não de postura, comportamento. Diante de uma sociedade tão radical e preconceituosa sejam em níveis religiosos, econômicos, políticos e sexuais, não seria previamente condenar está criança a uma vida de bullying, chacotas, perseguições? Ainda que exista um corolário que derrube veentemente a tese oferecida acima, estaria ainda assim harmonicamente alinhado ao bem estar emocional desta criança antes que se fortaleça neuralmente como adulto? Ou não estaríamos deixando abertas as portas de uma sociopatia virulizando assim a mente deste recém-nascido antes que seus anticorpos neurológicos e existenciais se fortaleçam, por mera solicitação de seus responsáveis?
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